O desembargador José Orestes de Souza Nery, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou, na noite desta segunda-feira (27), a tese do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), que alegava que a lei da criação de 75 cargos de indicação política já estava em vigor e, portanto, não poderia ser suspensa.
O desembargador reafirmou que houve erros na tramitação do projeto que criaria 75 cargos políticos, uma despesa de quase R$ 90 milhões nos próximos quatro anos no Orçamento da Prefeitura de Sorocaba, tornando a lei nula e sem qualquer efeito.
A suspensão da votação do projeto, de autoria do prefeito de Sorocaba, aconteceu a partir de uma ação do vereador Raul Marcelo (PSOL). Ele apontou irregularidades durante a votação, realizada no dia 3 de janeiro, como o descumprimento do prazo de 48 horas de antecedência e a falta de detalhes sobre os cargos que seriam criados, como salários e carga horária.
Cabe recurso.
O Ministério Público de São Paulo recebeu novas representações pedindo apuração sobre o caso que…
O filme "O Diabo Veste Prada" vai ganhar uma versão em musical no Brasil, estrelada…
Afastado há mais de dois meses do cargo de ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça),…
Na próxima segunda-feira, 27 de abril, a Operação Cata Treco em Araçoiaba da Serra será…
O embate recente envolvendo o ministro Gilmar Mendes, o ex-governador Romeu Zema e o ministro…
A Prefeitura de Piedade, em parceria com a Santa Casa de Misericórdia, retomou a oferta de…