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O que muda no processo de herança e doação com a Reforma Tributária?

Existem várias mudanças previstas pela Reforma Tributária e uma delas, bastante importante, diz respeito ao imposto sobre a transmissão “causa mortis”, a chamada herança, e as doações (ITCMD), explica o advogado especialista Dr. Alexandre Ogusuku, sócio do escritório Ogusuku e Bley Advogados Associados, com sede em Sorocaba (SP).

Com a Reforma Tributária, aprovada em dezembro de 2023 e que entra em vigor a partir do ano que vem, o imposto passa a ser pago no Estado em que a pessoa faleceu ou onde quem fez a doação reside.

“Anteriormente, o imposto era pago no local de realização do inventário”, detalha o advogado.
Outra alteração é que o valor do imposto também será maior a quem recebe uma herança ou uma doação grande. Com a Reforma, o imposto será calculado de forma progressiva, conforme o valor recebido. Ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, também aumenta a cobrança.
“Entretanto, ainda se discute se esse cálculo será decidido por lei federal, similar ao Imposto de Renda, ou se cada Estado decidirá sozinho (Lei Ordinária)”, completa Dr. Ogusuku.
Instituições sem fins lucrativos

Mais uma alteração diz respeito às doações que são feitas para as instituições sem fins lucrativos que não serão taxadas. Isso vale, por exemplo, para as doações feitas para organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas ou institutos científicos, observada a Lei Complementar.
Contudo, até agora, no Estado de São Paulo, não houve nenhuma alteração, continuando o sistema antigo.

“Todas essas mudanças ainda dependem da alteração da legislação de cada Estado e do Distrito Federal e só devem entrar em vigor, se aprovadas até o fim de setembro deste ano, em 1 de janeiro de 2025”, adianta o advogado especialista.

Para mais informações, acesse: www.ogusukuebley.com.br ou ligue para: (15) 3333-0340. O escritório Ogusuku e Bley Advogados Associados fica localizado na Rua Francisco Neves, 90, Parque Campolim, em Sorocaba (SP).

Caio César
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