Jornalismo

Prefeitura cadastra famílias para indenização de danos causados pelas chuvas

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cidadania (Secid) atende, a partir das 8h desta segunda-feira (22), às famílias em situação de vulnerabilidade que tiveram danos materiais em suas residências, decorrentes das fortes chuvas registrada neste fim de semana na cidade. O cadastramento deve ser feito na sede da Secid, no Centro. Especialmente, também haverá um mutirão no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) Vitória Régia, destinado à população desse bairro, mas somente na segunda-feira, das 8h às 18h.

A medida,conforme prevista na Lei 12.760/23, autoriza a Administração Municipal a conceder ajuda financeira de até R$ 13.020,00 às pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social e proprietárias de unidades habitacionais afetadas pela chuva. Após o cadastramento, cada caso será analisada individualmente quanto à viabilidade de indenização dos prejuízos.

“Nossa missão, neste momento, é auxiliar as vítimas deste fenômeno da natureza. A Lei não se trata somente de um gesto humanitário, mas sim de uma garantia cidadã de mitigar e resolver parte dos problemas causados por uma quantidade fora do comum de chuvas, que há décadas não se via na cidade”, salienta o prefeito Rodrigo Manga.

Quem comparecer à sede da Secid, localizada na Rua Santa Cruz, 116, no Centro da cidade, será atendido pelas equipes que estarão de prontidão. “Não mediremos esforços para, junto com os cidadãos atingidos pelo temporal, possamos ajudar a minimizar os prejuízos materiais identificados”, ressalta a secretária da Secid, Ana Claudia Fauaz.

Para pleitear o benefício é necessário pedido formal subscrito pelo interessado; comprovante do Cadastro Único Federal: Folha Resumo; cópia do RG e CPF do(s) responsável(is) legal(is) pela abertura do processo; cópia do comprovante de endereço atualizado até 120 dias; comprovante de que reside no local da ocorrência há pelo menos seis meses; apresentação de registros da ocorrência, por meio de fotos, vídeos ou outros meios de comprovação de perdas prevista no artigo 9º da Lei; número de conta bancária (extrato ou cópia do cartão), obrigatoriamente em nome do solicitante do processo, preferencialmente da genitora; cópia da Guia de Atendimento ou declaração/relatório emitido no ato da constatação pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ou posteriormente, por solicitação do interessado, dentre outras informações de sua incumbência, como delimitação da área atingida e avaliação de danos e prejuízos das áreas/bens atingidos pelo desastre, mais a cópia da declaração de visita socioassistencial.

Enquanto isso, as equipes da Prefeitura seguem realizando os serviços de limpeza de vias e assegurando atendimento emergencial aos moradores cujos imóveis foram atingidos pelas chuvas recentes. As famílias afetadas estão, neste momento, sendo amparadas pelo Município, sobretudo, pela Defesa Civil, pelo telefone 199, além do apoio da Secid e do Fundo Social de Solidariedade (FSS).

Mais informações pelo telefone (15) 3212-6900, da Secid.

Cibelle Freitas
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