O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (15), manter uma multa de R$ 5 mil imposta ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Raul Araújo.
Para o relator, o uso de palavras com a mesma carga semântica de pedido de voto (as chamadas “palavras mágicas”) caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
A multa já havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A Corte entendeu que o material, veiculado no Instagram no período da pré-campanha do pleito de 2022, tinha pedido explícito de voto, por meio das palavras mágicas, o que é vedado pela legislação eleitoral no período.
O material em questão foi divulgado em um vídeo na conta de Tarcísio no Instagram.
Uma narração dizia: “São Paulo precisa de Tarcísio Gomes de Freitas no comando” e, por mais de um minuto, o narrador fazia elogios ao então candidato, enaltecendo suas qualidades: “Grandes ideias, competência, liderança, e sempre a favor do Brasil e dos brasileiros”.
Ao final, o vídeo terminava com a frase “Agora chegou a nossa vez. Chegou a vez de São Paulo. É hora de Tarcísio”.
“Com relação aos autos, apesar das alegações em contrário do agravante, as expressões contidas na mensagem veiculada no vídeo e referidas no acórdão regional revelam nitidamente a intenção de pedido de voto, adequando-se à definição de propaganda eleitoral, conforme entendimento mais recente desta Corte Superior”, disse Araújo.
A assessoria do governador, enviou uma nota.
“A campanha foi conduzida com total respeito às leis eleitorais e vem prestando esclarecimentos à Justiça Eleitoral sempre que solicitado.”
Nota do governo estadual
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