O Código Eleitoral, em seu artigo 236, regulamenta prisões e detenções nas proximidades do dia da eleição.
Tanto candidatos como eleitores são englobados nessa lei, mas ela tem aplicações distintas e também exceções.
Já no dia da votação, como mostra o artigo 39, parágrafo 5º, II, da Lei nº 9.504/1997, constitui crime a propaganda de boca de urna, sendo vedada qualquer ação dirigida de promover ou pedir votos para candidato ou partido.
Acompanhe entrevista exclusiva sobre o tema do repórter Caio Rossini com o advogado Rafael Canterji, sócio coordenador da Área Criminal de Silveiro Advogados, professor de Direito Penal da PUCRS e conselheiro federal da OAB.
Ouça a entrevista!
A Receita Federal anuncia na próxima segunda-feira, dia 16, as novas regras do Imposto de…
A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira a Operação Anomalia, para combater um núcleo criminoso que…
A Advocacia-Geral da União acionou a Polícia Federal, nesta segunda-feira, para investigar vídeos que fazem…
O Brasil registrou a abertura de mais de 57 mil novos negócios voltados ao serviço de…
A Polícia divulgou nesta segunda-feira (09), os resultados da operação realizada em 8 de março…
Dados da Associação Brasileira do Veículo Elétricos (ABVE) mostram que foram emplacados mais de 80…