Neste ano, os estudantes da rede estadual de São Paulo vão precisar apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A resolução, da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, foi publicada hoje (29) em Diário Oficial do estado.
Segundo o texto, durante o segundo bimestre deste ano, o responsável legal pelo estudante matriculado na rede pública estadual vai precisar apresentar um documento que comprove a vacinação completa contra a covid-19 ou um atestado médico que comprove a contraindicação para a imunização.
Os alunos não vacinados não serão impedidos de frequentar as aulas, mas caso a documentação não seja apresentada no prazo máximo de 60 dias, a situação será relatada ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias “para providências que couber”, diz o texto.
Um dos artigos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) determina a obrigatoriedade da vacinação das crianças em casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
A resolução da secretaria também determina que as aulas das redes públicas estadual e municipal e da rede privada serão presenciais. Somente alunos com comorbidades e que não tenham completado o esquema vacinal poderão seguir no modelo remoto de ensino, desde que apresentem atestado médico confirmando a situação. Na rede estadual, as aulas terão início na próxima quarta-feira (2).
As informações são da Agência Brasil
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