O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu, nesta sexta-feira (12), trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que determinava que empresas não poderiam exigir dos funcionários os comprovantes de vacinação contra a Covid-19 e proibia a demissão por justa causa dos trabalhadores não vacinados.
Ele manteve apenas o trecho da portaria que proíbe a demissão de pessoas que não se vacinaram por restrição médica.
A portaria do ministério foi publicada no dia 1º de novembro e classificava como “prática discriminatória” a demissão por justa causa do empregado que se recusar a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 e a apresentação do comprovante como condição para a contratação.
Após este texto do Ministério do Trabalho, partidos e sindicatos questionaram a medida e acionaram o Supremo Tribunal Federal e alegaram que a norma é inconstitucional.
Na decisão de hoje, o ministro destacou que as pesquisas indicam que a vacinação é essencial para reduzir a transmissão da Covid.
Para Barroso, um funcionário sem a imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, ensejando “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
Foto: Nelson Jr./ STF
Palmeiras e Santos empataram em 1 a 1 neste sábado (2), no Allianz Parque, pela…
A Guarda Civil Municipal de Sorocaba deteve dois homens suspeitos de tráfico de drogas na…
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), inicia na próxima terça-feira…
O ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência, Romeu Zema, voltou a se manifestar…
O Votoraty Futebol Clube foi derrotado por 2 a 0 pelo Grêmio Osasco Audax neste…
A Defesa Civil do Estado de São Paulo registrou, neste sábado (2), a atuação de…