O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) definiu uma portaria que estabelece regras para a remarcação de perícias médicas. A norma fixa os prazos para reagendamentos e orienta os segurados sobre o que fazer em caso de não comparecimento.
O segurado que não conseguir ir à perícia médica na data agendada deve remarcar o atendimento de forma online, pela plataforma “Meu INSS” ou pelo número de telefone 135. Agora o segurado que está à espera de um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve fazer o reagendamento da perícia até um dia antes da data agendada.
O advogado especialista em direito previdenciário, Gabriel Silva Cordeiro, diz que a portaria oficializou os procedimentos que necessitam ser tomados para reagendar e afirma que a nova regra concede mais segurança às pessoas que precisam remarcar a perícia.
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