Jornalismo

Microempreendedor individual tem até fim do mês para pagar dívidas

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto de 2021, informa a Receita Federal.

A Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento, quanto a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, alerta o Fisco.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. A dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.

A Receita lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

As informações são da Agência Brasil. Foto: Reprodução.

Cibelle Freitas
Compartilhar

Notícias recentes

Motoboys terão adicional de periculosidade a partir de 3 de abril

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou uma portaria que define que motoboys e profissionais que…

1 hora atrás

Com Wagner Moura, Oscar divulga todos os apresentadores de 2026

A Academia de Artes e Ciências Cinematográficas divulgou, nesta quarta-feira (11), o quarto e último grupo de…

13 horas atrás

Mulher haitiana é encontrada morta atrás da própria casa em Votorantim

Foto: Divulgação Uma mulher haitiana de 39 anos foi encontrada morta atrás da própria casa…

13 horas atrás

Acelera Gpaci segue com venda de bilhetes para sorteio de carro 0 km até 27 de março

https://youtu.be/RH7PW5P4x7E O Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (Gpaci), referência no tratamento do…

15 horas atrás

Após 48h, motoristas fazem nova paralisação dos ônibus em Sorocaba

Os motoristas de ônibus estão realizando uma nova paralisação nos terminais de Sorocaba na tarde…

16 horas atrás

GURI tem 3 mil vagas em Sorocaba e região e prazo vai até sexta-feira

Arte, cultura, cidadania e desenvolvimento humano. O GURI é o programa de educação musical da Secretaria da Cultura,…

16 horas atrás