Categorias: Jornalismo

Novo procedimento da Anvisa deve acelerar registro de vacina contra Covid-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu os procedimentos de submissão contínua de dados técnicos para o registro de vacinas contra a Covid-19. A Instrução Normativa nº 77/2020 foi aprovada ontem (17) pela diretoria colegiada do órgão e publicada hoje (18) no Diário Oficial da União.

Segundo a Anvisa, os diretores também dispensaram a análise de impacto regulatório e consulta pública para o registro devido ao grau de urgência da vacina e gravidade da doença.

“A medida possibilitará acelerar a disponibilização à população brasileira de vacinas contra o novo coronavírus, desde que demonstradas qualidade, segurança e eficácia conforme os requerimentos técnicos e regulatórios vigentes”, informou a agência, em comunicado.

No procedimento de submissão contínua, os dados técnicos deverão ser encaminhados à Anvisa conforme forem gerados. Assim, as empresas interessadas no registro de vacinas não precisam ter em mãos todos os documentos reunidos para apresentá-los ao órgão regulador.

Submissão contínua

Esse procedimento será normatizado apenas para as vacinas contra covid-19 a serem registradas no país. Segundo a Anvisa, outras autoridades regulatórias de referência, como a dos Estados Unidos, da Europa, da Suíça e da China, já utilizam a submissão contínua em situações específicas.

A proposta da Anvisa prevê o atendimento a dois critérios para uso desse procedimento diferenciado. Um deles se refere à exigência de um dossiê de desenvolvimento clínico de medicamento referente à vacina proposta, protocolado na agência. Outro critério é que a pesquisa esteja em fase 3 de desenvolvimento clínico.

As vacinas que tiverem a análise iniciada pelo procedimento de submissão contínua poderão ser submetidas ao pedido de registro formal após a conclusão da análise do último aditamento protocolado.

Além disso, a empresa deve ter dados suficientes de qualidade, eficácia e segurança para o estabelecimento de uma relação positiva de benefício e risco da vacina, considerando a indicação terapêutica solicitada à Anvisa.

A instrução normativa publicada hoje regulamenta artigo da Resolução nº 55/2010 da Anvisa, que diz que a empresa solicitante do registro poderá procurar a Coordenação de Produtos Biológicos para discutir aspectos relacionados ao desenvolvimento do produto, antes da submissão da documentação de registro.

Com informações da Agência Brasil

Edição – Alessandra Santos

Cruzeiro FM
Compartilhar

Notícias recentes

Moraes concede prisão domiciliar a “Fátima de Tubarão” e outros 18 idosos do 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar a Maria de…

28 minutos atrás

PF e PC fazem operação contra abuso sexual infantojuvenil em 26 estados e no DF

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (28), a Operação Nacional Proteção Integral IV, para cumprimento…

38 minutos atrás

Agressão em Salto de Pirapora termina com homem ferido após briga

A Polícia Civil investiga uma agressão registrada na madrugada desta terça-feira (28), em Salto de…

41 minutos atrás

Novo Desenrola permitirá uso do FGTS para renegociação de dívidas

O novo programa Desenrola, que vem sendo chamado de Desenrola 2.0, deve ser anunciado esta…

56 minutos atrás

Madonna e Sabrina Carpenter anunciam nova música para esta semana

Madonna e Sabrina Carpenter anunciaram o single "Bring Your Love", que fará parte do disco "Confessions II". O…

14 horas atrás

Polícia:  familiares afirmam que menino atropelado e morto por motorista alcoolizado estava na calçada

O corpo de Willian Henrique Santos de Lima, de 10 anos, foi enterrado na manhã…

16 horas atrás