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Decreto estabelece ações de fiscalização da lei que proíbe os pancadões em Sorocaba

Um decreto municipal, assinado pela prefeita Jaqueline Coutinho, de 12 de novembro de 2020, regulamenta a lei nº 12.244/2020 que proíbe os pancadões na cidade e determina como devem ser as ações de fiscalização para garantir o cumprimento da legislação.

A lei que entrou em vigor no dia 27 de outubro proíbe a utilização de vias públicas, praças, parques, pistas de caminhada, jardins e demais logradouros públicos para a realização de eventos musicais com a utilização de aparelhos de som.

Agora, o decreto estabelece que tanto os fiscais da prefeitura como a Guarda Civil Municipal (GCM) poderão autuar, apreender materiais, veículos e equipamentos de som e identificar os pais ou responsáveis, em caso de infração cometida por menor.

Segundo a prefeitura, além dessa ação também devem ser intensificadas a fiscalização à bares e casas noturnas que desrespeitam as leis vigentes e promovem desordem pública cometendo a perturbação do sossego.

Também deverão ser identificados, por meios físicos ou digitais e em parceria com demais órgãos públicos, os organizadores e incitadores das condutas proibidas na lei para sua devida autuação, além do encaminhamento dos mesmos aos órgãos competentes.

A Guarda Civil Municipal e os agentes de fiscalização poderão ainda solicitar apoio da Polícia Militar, da Delegacia de Polícia Civil da área e de agentes da Urbes para dar efetividade à normativa.

Os infratores poderão ser autuados e multados, tendo seus bens apreendidos e encaminhados ao local designado pelos órgãos fiscalizadores. A devolução de tais itens somente será feita mediante requerimento formulado, em até cinco dias úteis contados a partir da data de lavratura do auto de infração, acompanhado do comprovante de pagamento das taxas e despesas pela apreensão, guinchamento e depósito, além da apresentação de cópia autenticada dos comprovantes de propriedade do veículo ou da nota fiscal do equipamento apreendido em nome do requisitante.

Prazo para defesa

A Lei estipula o prazo de 15 dias para que o infrator apresente defesa contra a aplicação da multa, a qual deverá ser analisada pelo órgão competente.

Até o proferimento da decisão final, será permitido ao autuado ou responsável colaborar voluntariamente identificando os organizadores de eventos, mediante apresentação de provas, nome, RG, CPF e endereço atualizado. A prestação de informação inverídica poderá ser caracterizada como crime de falsidade ideológica, passiva de penalizações.

Com informações da Secom Sorocaba

Edição – Alessandra Santos

Cruzeiro FM
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