O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da defesa do ex-prefeito José Crespo (DEM) em que pleiteava o seu retorno à Prefeitura de Sorocaba.
A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (17) e acompanha o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já havia considerado o pleito improcedente.
Uma das argumentações da defesa de Crespo se referia ao ex-secretário Eloy de Oliveira, o qual alegou problemas de saúde e não compareceu ao depoimento da Comissão Processante que investigava o então prefeito. No entanto, segundo a PGR, o nome do ex-secretário não consta no rol de testemunhas apresentado pela defesa no processo originário. “A tese do peticionário é de que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, em decorrência da não oitiva da testemunha Edemilson Eloi de Oliveira [Eloy de Oliveira] pela Câmara Municipal. Ocorre que o reclamante não apontou a norma local que teria sido aplicada pela Comissão Processante em detrimento da norma federal”, considera Mendes, no despacho.
O ministro acrescenta que a súmula vinculante n. 46 limita-se a afastar a aplicação de normas locais no âmbito do procedimento de cassação de prefeitos, ao concluir que a competência legislativa é privativa da União, tão somente. “Logo, é incorreta qualquer interpretação da referida Súmula que queira fazer do Supremo Tribunal Federal instância revisora de todo e qualquer processo político-administrativo de cassação do chefe do Poder Executivo municipal”, e conclui: “É dizer, a hipótese dos autos não se amolda, com exatidão, ao quanto estabelecido por essa Excelsa Corte na Súmula Vinculante n. 46. Logo, a falta de aderência estrita ao paradigma impede o êxito da reclamação”.
José Crespo foi cassado em agosto de 2019 pela Câmara de Vereadores, acusado por uma Comissão Processante no caso conhecido como falso voluntariado. O então chefe do Executivo foi alvo do processo de cassação por ter cometido, segundo a Comissão Processante, infração político-administrativa no caso do voluntariado na Prefeitura, em fato que envolve a ex-assessora Tatiane Polis. Crespo precisava de sete votos para se manter no cargo, mas teve apenas quatro, e perdeu o mandato por 16 votos a 4.
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