A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem até esta segunda-feira (23) para retomar a fiscalização da velocidade dos veículos por meio dos radares móveis, nas rodovias federais.
A determinação é do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, negou recurso da União para anular a decisão que determinou a volta dos radares móveis às rodovias. A decisão foi assinada na quarta-feira (18).
Na decisão, o juiz convocado Caio Castagine Marinho entendeu que não há motivos para anular a decisão da primeira instância da Justiça Federal em Brasília, que determinou a retomada do uso de medidores de velocidade móveis e portáteis. “Não se verifica qualquer risco à administração em razão da retomada da utilização dos radares para fiscalização das rodovias”, entendeu o magistrado.
Na segunda-feira (16), o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deu 10 dias para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltar a usar radares móveis nas rodovias do país.
A PRF informou que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.
No dia 11 de dezembro, o juiz atendeu a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
Os equipamentos móveis foram recolhidos em agosto após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos
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