Jornalismo

Com base em decisão do STF, defesa pede à Justiça soltura imediata de Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou hoje (8) o pedido para que ele seja solto, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em julgamento concluído ontem (7), desautorizar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância.
O pedido foi feito à juíza Carolina Lebbos, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, responsável por supervisionar a prisão de Lula.
O ex-presidente foi preso em 7 de abril do ano passado após ter a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP), confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.
Lula foi preso após ter um habeas corpus preventivo negado pelo STF e com base no entendimento vigente à época, em que a Corte autorizava o cumprimento antecipado de pena, logo após a confirmação da condenação em segundo grau.
Na noite de quinta-feira, porém, o Supremo alterou sua jurisprudência, por 6 votos a 5, passando a prevalecer o entendimento de que a prisão para cumprimento de pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado, quando não resta mais nenhum recurso possível, seja no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio Supremo.
Como o caso do tríplex ainda não transitou em julgado e Lula ainda tem uma apelação pendente de julgamento no STF, a defesa requereu “a expedição imediata de alvará de soltura, diante do resultado proclamado na data de ontem pelo Supremo Tribunal Federal”.
Os advogados destacaram que a decisão do Supremo possui caráter “público e notório”. Isso, em tese, dispensaria a necessidade de que se aguarde a publicação oficial do acórdão do julgamento sobre a segunda instância. Os defensores também informaram dispensar o exame de corpo de delito. A petição é assinada pos Cristiano Zanin Martins e mais três advogados.
Lula já teve uma apelação julgada em abril pelo STJ, que voltou a confirmar a condenação, ainda que tenha reduzido a pena de 12 anos e um mês para oito anos e 10 meses de prisão. Ainda há recursos pendentes de julgamento também no STJ.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos

Cruzeiro FM
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