O Plenário da Câmara dos Deputads, começa a votar os destaques da Medida Provisória 881/19, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.
O projeto de lei que responsabiliza o agressor de violência doméstica ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima foi aprovado no fim da noite dessa terça-feira (20) pelo plenário da Câmara dos Deputados.
O texto havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu alterações durante a votação no Senado. Por isso, teve que voltar para nova apreciação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Umas das emendas rejeitadas previa que o ressarcimento ao SUS só ocorreria após o processo trânsitar em julgado na instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), entendeu que isso causaria uma demora grande entre o fato e o ressarcimento.
Nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. O texto prevê ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo agressor para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
Com informações da Agência Brasil
Edição – Alessandra Santos
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