O advogado Márcio Leme defende o prefeito José Crespo e comentou hoje (23), no Jornal da Cruzeiro, sobre a investigação feita pela comissão processante a respeito da denúncia feita contra o Chefe do Executivo.
O defensor, que também é presidente da OAB Sorocaba, sabe que o julgamento de Crespo na Câmara Municipal será político, mas precisa ser baseado no trabalho da comissão processante, observando as provas e depoimentos.
Ele afirma que os parlamentares devem ter cautela se ater ao que está se discutindo no processo, mesmo diante das influências políticas externas e a pressão popular dos grupos pró e contra o prefeito.
O Dr. Márcio Leme destaca que desta forma o caso do atestado médico e a viagem de Crespo ao Uruguai não são objeto da denúncia apurada pelo Legislativo.
O defensor afirma que não considera que o caso no qual Crespo é investigado deveria ser analisado por uma comissão processante porque não é uma situação excepcional que merecesse a investigação e que o chefe do Executivo não cometeu nenhuma infração político-administrativa.
O advogado que também defende Tatiane Polis disse que vai ingressar com um processo com pedido de indenização por danos morais porque uma página nas redes sociais afirmou que a ex-servidora viajou ao Uruguai com o prefeito José Crespo. O defensor esclareceu que Tatiane viajou ao Chile com a família.
Márcio Leme ainda comentou sobre as estratégias para a sessão na qual os vereadores votarão o relatório final da comissão processante. Ele confirmou que pedirá a leitura de todo o processo, mesmo que isso demore horas. De acordo com o advogado, o objetivo é que todos os vereadores tenham acesso a tudo que foi apurado.
A defesa ainda não definiu com o prefeito se ele estará na sessão da Câmara.
O advogado disse que trabalha com a elaboração de apenas um relatório da comissão processante, mesmo com a notícia de que dois documentos podem ser gerados pela comissão.
Ele ainda destacou que não abre mão que três testemunhas da defesa que não foram ouvidas tenham o depoimento marcado pela comissão, que indeferiu a remarcação das oitivas.
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