O ministro da economia, Paulo Guedes, o presidente, Jair Bolsonaro, e o deputado, Paulo Eduardo Lima Martins, participam da solenidade de Sanção da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (18), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei de combate a fraudes previdenciárias. A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho.
O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.
A proposta também exige um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos, como é feito hoje. Em relação ao auxílio-reclusão, o benefício só será concedido para pena em regime fechado, e não mais para o semiaberto.
Além disso, a lei amplia o número de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família do detento.
“Esta lei que o presidente sanciona endurece os processos de combate aos sonegadores, retira uma série de vácuos que existem na legislação, permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que dele precisa. Ela combate fraude, por exemplo, na questão da prestação do serviço dado pelo trabalhador rural, e agora nós vamos ter a convicção de que o direito do trabalhador rural será respeitado, aquele segurado especial que realmente precisa, porque estamos resolvendo a questão do cadastro. E estamos resolvendo a questão que existia anteriormente no auxílio-reclusão”, afirmou o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em discurso durante a solenidade.
Com informações da Agência Brasil
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