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A Câmara de Sorocaba aprovou o projeto de lei que proíbe a Prefeitura de Sorocaba, o próprio Legislativo e demais entidades públicas municipais de contratar pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha. A iniciativa passou em primeira discussão por unanimidade na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (11).
Fernando Dini (MDB), presidente da Câmara de Vereadores, irá apresentar uma emenda para tratar dos servidores já contratados e que sejam condenados pela lei. Outra alteração será apresentada pelo próprio autor, o vereador Rodrigo Manga (DEM), que alterará o texto para trocar o termo “licitação” por “empresas terceirizadas”.
Texto original
Conforme o texto original do projeto, a ideia é vedar a nomeação, pela administração pública direta e indireta no âmbito municipal, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na lei federal conhecida como Lei Maria da Penha. A restrição estende-se para essas pessoas, mesmo que o vínculo com o poder público seja mediante licitação ou concurso público.
O texto ainda determina que a proibição será considerada a partir da condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena. De autoria do vereador Manga, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, além de duas outras comissões. A Secretaria Jurídica da Câmara também deu parecer pela constitucionalidade da matéria.
Na justificativa, o autor afirma que a administração pública deve zelar por toda contratação por ela realizada, seja por órgãos da administração direta ou indireta. O texto também lembra que um dado assustador é o que indica o número de mulheres mortas por seus parceiros no País.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul
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