Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (13) uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Em tramitação na Corte desde 2013, a ação é relatado pelo ministro Celso de Mello.
Ontem (12), o presidente do Supremo, Dias Toffoli, recebeu integrantes das comunidades evangélica e LGBT. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS, pede a equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo.
“Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra”, diz a ação.
Em outra ação, que será analisada em conjunto com a do PPS, um mandado de injunção, a ABGLT, pede que o Supremo reconheça ser um crime específico de homofobia.
Regras
Os ministros devem definir se a Suprema Corte pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, até a votação de um projeto que trata sobre o tema no Congresso Nacional.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.
Tifipicação
O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
No entendimento do partido, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo.
Com informações da Agência Brasil
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