O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida havia sido regulamentada em 2017, suspensa em maio deste ano, e agora volta a valer.
O pagamento de multas de trânsito poderá ser feito com cartões de crédito em até 12 vezes e o parcelamento será firmado entre a operadora do cartão e o proprietário do veículo.
Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.
Com o novo sistema, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.
As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.
Com informações da Agência Brasil
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