Jornalismo

Procon fiscalizará meia-entrada na Festa Junina de Sorocaba

O Superintendente do Procon Sorocaba, Laerte Molleta, se reuniu com representantes da empresa responsável pela organização dos shows que serão realizados durante a 39ª Festa Junina Beneficente de Sorocaba, que começa nesta sexta-feira (29) para esclarecer dúvidas e tratar da garantia do cumprimento da legislação que trata da cobrança da meia-entrada ao recinto. Durante os dias do evento, equipes do órgão estarão presentes nas proximidades das bilheterias para orientar consumidores e fiscalizar o cumprimento da legislação que trata do assunto.
O que diz a Legislação
Estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e professores da rede pública estadual e municipal de ensino, têm direito à meia-entrada, de acordo com as Leis Federal 12.933/2013 e Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros, de acordo com o Procon Sorocaba.
A Lei Federal 12.933/13 delimitou a concessão da meia-entrada em 40% do total de ingressos disponíveis ao público geral. Portanto, esgotado esse percentual destinado à meia-entrada, os beneficiados não terão mais direito ao ingresso. Por isso, no momento da aquisição do ingresso todos os beneficiados devem apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria.
Por lei, estão sujeitos à meia-entrada as casas de diversão ou estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.
O Superintendente do Procon Sorocaba, Laerte Molleta, explica que os produtores devem informar de forma clara, precisa e ostensiva em suas bilheterias e em sites de venda de ingressos o número total de ingressos e o número disponível para meia-entrada, além das condições em que vale o benefício.
O estabelecimento que não conceder o desconto da meia-entrada estará sujeito às sanções administrativas, com multas que podem variar de R$ 631 à R$ 8 milhões, conforme a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor.
Se o estabelecimento se recusar a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e dirigir-se ao Procon Sorocaba, localizado na Av. Antonio Carlos Comitre, altura do nº 331, Campolim, munido de RG, CPF, comprovantes de residência e aquisição do ingresso, para efetuar a reclamação ou através dos diversos canais de atendimento fornecidos: o aplicativo Procon Sorocaba, o telefone 151 e a Central de Atendimento no site da Prefeitura de Sorocaba.
Com informações da Secom Sorocaba

Cruzeiro FM
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