Os desembargadores da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram extinguir um processo por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Eduardo Paes relativo a uma das obras realizadas para a Olimpíada do Rio.
A ação era movida pelo Ministério Público, que questionou o fato de o ex-prefeito ter isentado a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda de pagar a licença ambiental necessária para retirar vegetação exótica de parte da área usada para construção do campo de golfe olímpico.
Os desembargadores entenderam que não houve prejuízo aos cofres públicos que justificasse o prosseguimento do processo.
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