Cachorros são envenenados em Sorocaba e câmeras flagram ação; veja vídeo!

Publicado por departamento de Jornalismo Cruzeiro FM 92,3 em 12/09/2020

Donos de cachorros em duas ruas do bairro Wanel Ville 2, na Zona Oeste de Sorocaba, estão desolados. Ao acordarem, na manhã deste sábado (12), encontraram seus animais mortos por envenenamento. Câmeras instaladas na parte externa de algumas casas flagraram a ação da pessoa suspeita.

Os crimes ocorreram nas Ruas Manoel Soares da Silva, que teve a morte de três cães, e João Felisbino, que teve três animais envenenados, sendo que dois morreram e um está internado. Outros moradores também encontraram as salsichas com veneno, mas em alguns casos os cachorros não comeram. As vias ficam próximas à Escola Municipal Dr. Oswaldo Duarte.

A vendedora Talita Oliveira da Silva perdeu sua cachorra Dolly, uma pinscher de 8 anos.

Ela conta que acordou por volta das 6 horas da manhã e já encontrou o animal morto. “Colocaram chumbinho em uma salsicha e mataram a Dolly. Ela vai fazer muita falta pra mim”.

Talita conta que quando encontrou sua cachorra morta percebeu que outros vizinhos estavam nervosos e indignados na rua, lamentando a morte de seus animais de estimação.

Em algumas casas, os cachorros não chegaram a encontrar as salsichas envenenadas

Imagens do suspeito

Os moradores das duas ruas participam do Projeto Vizinhança Solidária da Polícia Militar de Sorocaba e usam grupos de WhatsApp para comunicarem sobre pessoas em atitudes suspeitas que passam pelas vias e para prevenirem furtos e roubos.

A maioria das casas também conta com câmeras de vigilância e os equipamentos instalados flagraram o momento em que o suspeito coloca as salsichas, enroladas em folhetos de ofertas de supermercados, nas casas que tinham os cães.

Os moradores estão indignados com o crime e a frieza da possível autora do envenenamento, visto que a pessoa suspeita, aparenta ser uma mulher.

Veja os vídeos gravados pelas câmeras que ficam na parte externa das casas:

O caso já foi comunicado para os responsáveis da Polícia Militar, que cuidam do Projeto Vizinhaça Solidária, e os moradores vão registrar boletim de ocorrência.

Crime contra animais

O caso registado no Wanel Ville 2 acontece três dias depois que o Senado aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano, e multa. O projeto amplia para reclusão de dois a cinco anos e multa, além de proibição de guarda do animal, uma inovação do projeto. O texto segue para sanção presidencial.

Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a legislação atual considera a prática de abuso e maus tratos a animais com infração penal de menor potencial ofensivo, que não cabe prisão em flagrante. O agressor, mesmo tendo sido flagrado maltratando o animal, assina um termo circunstanciado e volta para casa.

“É de se surpreender que, lamentavelmente, ainda nos dias atuais, o Código Civil brasileiro mantenha a natureza jurídica dos animais como se fossem coisas, classificando-os como bens móveis”, disse Contarato, em seu relatório. “O PL é meritório, sobretudo porque atende ao mandamento constitucional de vedação à crueldade contra animais e aumenta a pena quando o crime for perpetrado contra cães e gatos”.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato. Nos últimos anos, o país conheceu casos notórios de crueldade contra animais. Um dos mais notórios deles talvez tenha sido de um cachorro que morreu espancado na frente de um supermercado, em São Paulo, no ano de 2018.

A pena de detenção, vigente atualmente para esses casos, não obriga o início de seu cumprimento em regime fechado. Além disso, a regra é que seu cumprimento ocorra em regime semiaberto em estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas ou similares, ou em regime aberto, em casas de albergado.

Já a pena de reclusão, prevista no projeto, prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como estabelecimentos de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

Edição – Alessandra Santos


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