Justiça determina paralisação imediata das obras da Marginal Itanguá, em Sorocaba

Justiça determina paralisação imediata das obras da Marginal Itanguá, em Sorocaba

A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (03), a paralisação imediata das obras do segundo trecho da Marginal Itanguá, em Sorocaba.

A decisão liminar, assinada pela juíza federal substituta Raquel Alice Zilli Cavalcante, também obriga o isolamento da área e prevê multa diária de R$ 100 mil ao Município e à Casamax Comercial Ltda (empresa responsável pela obra) em caso de descumprimento.

A magistrada reconsiderou decisão anterior e concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência em uma ação que questiona os impactos ambientais do empreendimento. Com isso, ficam suspensas todas as intervenções no local, incluindo serviços de supressão de vegetação, terraplenagem, movimentação de máquinas e qualquer outra atividade relacionada ao avanço das obras.

O que diz a decisão

Ao justificar a medida, a juíza afirma que surgiram novos elementos indicando a continuidade do dano ambiental na área, mesmo após o ajuizamento da ação. Entre os pontos citados estão a continuidade da supressão da vegetação e relatos de impactos à fauna provocados pelo uso de iluminação artificial durante a execução das obras, incluindo a morte de saguis-de-tufo-preto.

Segundo a magistrada, diante da possibilidade de danos ambientais irreversíveis, a suspensão das obras é necessária para preservar o meio ambiente até uma análise mais aprofundada do caso. A decisão destaca que eventuais prejuízos econômicos decorrentes da paralisação podem ser reparados posteriormente, ao contrário dos danos ambientais, que podem ser permanentes.

A Justiça decidiu não apreciar, neste momento, outros pedidos apresentados na ação, como a suspensão da licença ambiental do empreendimento e questões relacionadas ao contrato de financiamento da obra. Esses pontos serão analisados após a manifestação das partes envolvidas.

A decisão também estabelece que o Município de Sorocaba e a empresa Casamax sejam intimados com urgência e tenham prazo de cinco dias para se manifestar sobre a liminar. Em seguida, será aberto o prazo para apresentação das contestações.

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