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Dino diz que pensão por morte ficta de militares não deveria existir

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), comparou a aposentadoria compulsória para juízes que sofrem punição disciplinar à “pensão por morte ficta” de militares, que é um benefício pago aos dependentes de militares das Forças Armadas que foram expulsos ou demitidos. Para Dino, a pensão não deveria existir: “É como se esse militar punido em vida deixasse pensão para seu dependente”, afirmou.

O ministro emitiu a opinião durante julgamento de punições a magistrados pelo Conselho Nacional de Justuça (CNJ). A Primeira Turma analisa se deve ser aplicado entendimento de que a aposentadoria compulsória remunerada não é mais a penalidade máxima imposta a juízes. A partir de decisão do STF, infrações disciplinares graves devem ser punidas com a perda do cargo. 

Em março deste ano, Dino decidiu que a aposentadoria remunerada não é punição máxima. Ele entendeu que a Reforma da Previdência (EC 103/2019), extinguiu esse tipo de sanção. A medida impacta diretamente juízes condenados por desvios graves que eram afastados de suas funções, mas continuavam recebendo remunerações integrais pagas pelo Estado.

Para Dino, houve vontade legislativa materializada de retirar do ordenamento jurídico a validade da aposentadoria compulsória no ato da EC 103. “A PEC também vigia a pensão por morte ficta que vige no meio militar que equivale à aposentadoria compulsória, que na minha visão também não deveria existir”, afirmou Dino em plenário.

Perda do cargo

O ministro Flávio Dino, do STF, em março, anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa e afirmou que esse tipo de punição não tem mais base na Constituição após a reforma da Previdência de 2019.

Dino sustentou a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados após a Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário.

Segundo o ministro, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode desconstituir decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função.

“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o ministro.

Segundo Dino, o sistema deve garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento.

O entendimento do ministro é que essa interpretação se aplica a todos os casos. Com isso, Dino encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o conselho reveja o modelo de responsabilização disciplinar.

“Caso considerar cabível rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”, completou o ministro.

Críticas

Em decisão, Dino também fez críticas a medidas adotadas no sistema disciplinar da magistratura. Dino pontuou que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no STF, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União”, explicou Dino, em sua decisão.

(Metrópoles)

Cibelle Freitas
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