O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassação da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, por entender que ambos se beneficiaram do uso da estrutura de uma igreja evangélica durante a campanha eleitoral de 2024.
Segundo o julgamento, cultos da Igreja do Evangelho Quadrangular foram utilizados como espaço de promoção política das candidaturas.
Os ministros apontaram que lideranças religiosas apresentavam Alison como “candidato da igreja” e faziam referências a projetos eleitorais ligados à eleição de vereadores.
Para a Corte, mesmo sem pedido explícito de votos, houve utilização da fé e da autoridade religiosa para favorecer os candidatos.
A defesa alegou ausência de provas suficientes para caracterizar abuso de poder e negou irregularidades na campanha.
O TSE, no entanto, manteve a condenação e reforçou que, embora a legislação não reconheça formalmente a figura de “abuso de poder religioso”, o uso da estrutura religiosa pode configurar abuso político ou econômico quando afeta a igualdade da disputa eleitoral.
Após a decisão, a defesa de Fabíola Alves divulgou nota à imprensa afirmando que a ex-prefeita “reafirma sua inocência” e rejeita as acusações de abuso de poder econômico e religioso.
Sobre a participação em evento religioso citado no processo, a defesa sustenta que Fabíola esteve presente “por cerca de 10 minutos em um único encontro regional”, realizado no primeiro semestre de 2024.
A nota afirma ainda que “não houve pedido de votos, nem qualquer menção à campanha eleitoral”, classificando a participação como exercício de liberdade religiosa. A defesa informou que irá recorrer da decisão.
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