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Governo de São Paulo faz operação contra sonegação de mais de R$ 2,5 bi

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e o Ministério Público de São Paulo participam, nesta quinta-feira (14), de uma operação para desarticular um esquema usado para sonegar mais de R$ 2,5 bilhões no mercado de plásticos. A operação cumpre mandados de busca e apreensão em 14 municípios do estado de São Paulo.

A sonegação aconteceria por meio da utilização de empresas de fachada, emissão de notas fiscais “frias”, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. O Cira-SP é formado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e Ministério Público de São Paulo.

A apuração identificou três grupos empresariais distintos, que teriam se utilizado de pelo menos 60 empresas de fachada para gerar créditos tributários falsos, por meio da emissão de notas fiscais inidôneas. O esquema bilionário blindava os destinatários, que se aproveitavam desses créditos para a redução artificial do pagamento de seus tributos estaduais e federais (ICMS, IPI, PIS COFINS e IR).

A operação conta com a atuação da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Além disso, há apoio do Gaeco e das polícias Civil e Militar. Batizada de “Refugo”, a operação cumpre 46 mandados de busca e apreensão em 48 endereços, localizados em residências, empresas e escritórios ligados aos investigados.

As diligências ocorrem simultaneamente em 14 municípios do estado de São Paulo: 2 em Arujá, 8 em Barueri, 1 em Bertioga, 9 em Caieiras, 2 em Cotia, 4 em Franco da Rocha, 1 em Guarulhos, 1 em Itapevi, 2 em Itupeva, 3 em Jundiaí, 3 em Santana de Parnaíba, 3 em São Bernardo do Campo, 8 em São Paulo e 1 Sertãozinho.

Como funcionava a fraude
O esquema criminoso era operado por meio de três fluxos:

Fluxo das mercadorias (real): produtos saíam diretamente de importadores, indústria de resina plástica e intermediários para indústrias de plástico e grandes recicladoras.
Fluxo das notas fiscais (fictício): empresas de fachada e interpostas emitiam sucessivas notas fiscais frias entre si até alcançar as empresas beneficiárias do esquema, conferindo aparência de legalidade às operações. Os créditos tributários fictícios eram apropriados pelos beneficiários finais;
Fluxo financeiro: os valores pagos pelas empresas beneficiárias eram redistribuídos entre operadores, intermediários, empresas patrimoniais e pessoas físicas vinculadas ao grupo criminoso.

Cristiane Carvalho
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