O Supremo Tribunal Federal formou unanimidade na Segunda Turma para manter o habeas corpus favorável ao prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, suspendendo o afastamento do chefe do Executivo municipal e garantindo sua permanência no cargo.
Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o voto do relator Kássio Nunes Marques, consolidando o placar de 5 votos a 0 favoráveis à manutenção da liminar concedida anteriormente.
Antes deles, os ministros Dias Toffoli e André Mendonça já haviam acompanhado o relator no julgamento realizado no plenário virtual da Segunda Turma do STF.
A decisão mantém suspenso o afastamento de Rodrigo Manga e assegura a continuidade do prefeito à frente da Prefeitura de Sorocaba.
No voto apresentado no julgamento, Kássio Nunes Marques afirmou que a medida de afastamento cautelar é uma das mais gravosas aplicadas a agentes políticos, por impedir o exercício de um mandato obtido pelo voto popular.
O relator também entendeu que a manutenção do afastamento representaria intervenção excessiva na esfera política e administrativa do município, sem demonstração concreta de risco à ordem pública ou às investigações.
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