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Senado promulga Lei da Dosimetria e pode beneficiar condenados e investigados por atos de 8 de janeiro

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulga a chamada Lei da Dosimetria (Imagem: Arquivo / Cruzeiro FM 92,3)

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou nesta sexta-feira (8) a chamada Lei da Dosimetria, após o encerramento do prazo constitucional para sanção presidencial. A medida foi adotada após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, não sancionar o texto dentro do prazo legal de 48 horas após comunicação oficial do Congresso Nacional.

Pela Constituição, quando o chefe do Executivo não se manifesta dentro do período previsto, cabe ao presidente do Senado a promulgação da lei, formalizando sua entrada em vigor.

A nova legislação altera regras de aplicação de penas relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito, estabelecendo mudanças na dosimetria penal. Entre os principais pontos, o texto prevê que penas por crimes praticados no mesmo contexto não poderão ser somadas.

Outro dispositivo estabelece a possibilidade de redução de pena de um terço a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o agente não tenha atuado como financiador ou exercido papel de liderança nos atos.

Na prática, as mudanças podem impactar processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, quando houve a invasão e depredação de prédios públicos. A avaliação de parlamentares e juristas é de que a nova lei pode beneficiar pessoas condenadas ou investigadas no contexto dos atos, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados citados em investigações relacionadas ao episódio, a depender da aplicação em cada caso concreto.

O projeto havia sido vetado integralmente pelo presidente Lula, mas o Congresso Nacional derrubou o veto em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A promulgação ocorreu após ajustes no texto durante a tramitação legislativa.

Com a entrada em vigor, a Lei da Dosimetria passa a valer em todo o território nacional. Parlamentares da base governista avaliam levar o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da medida.

Antes da mudança, o Código Penal previa penas de 4 a 12 anos para tentativa de golpe de Estado e de 4 a 8 anos para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, permitindo a soma das penas conforme o enquadramento dos crimes. (Com informações do Estadão)

Fernando Guimarães
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