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Justiça libera R$ 2,8 bilhões para pagar atrasados do INSS

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,8 bilhões para pagar atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações judiciais de concessão ou revisão do benefício.

O montante irá contemplar 178,7 mil segurados que ganharam 130 mil processos. O pagamento é feito por meio de RPV (Requisições do Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos —o que dá R$ 97.260 neste ano— e inclui benefícios como aposentadoria, pensão, auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Terão direito ao valor os segurados que ganharam a ação judicial e cuja ordem de pagamento foi dada pelo juiz em alguma data no mês de março. O dinheiro deve ser depositado na conta do beneficiário ou de seu advogado até o início de março.

Ao todo, o CJF liberou R$ 3,3 bilhões para pagar 277,8 mil cidadãos que derrotaram o governo em 218 mil processos. Além de casos previdenciários envolvendo o INSS, há ainda verba a ser paga a servidores.

O CJF informa que cabe aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) definir o dia exato do depósito segundo cronogramas próprios. Para saber quando irá receber, o segurado deve conferir a informação no site do TRF responsável por seu caso ou checar essa data com seu advogado.

O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo “Valor inscrito na proposta”, no site do TRF responsável pelo processo. Quando o dinheiro é pago, o status da consulta mostrará “Pago total ao juízo”.

Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. É preciso informar seu CPF, o número da OAB do advogado da causa, ou o número do processo.

Depois que dinheiro é liberado, o tribunais dão início a uma fase chamada de processamento, quando são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Quem tem direito?

Os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o instituto, sem que haja nenhuma possibilidade de recurso. Apenas processos que já transitaram em julgado, ou seja, não têm mais como discutir se há ou não direito àquela verba, viram atrasados.

Receberá neste lote mensal quem venceu a ação contra o INSS, conquistou atrasados de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida pela Justiça no mês de março de 2026.

(Folha de SP)

Cibelle Freitas
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