Após 146 dias afastado do cargo, o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, do Republicanos, foi autorizado a retornar à função por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, nesta terça-feira, dia 31.
Na decisão, o ministro afirmou que a medida cautelar imposta anteriormente configura “intervenção excessiva na esfera política e administrativa do município”, destacando a ausência de demonstração, por parte das autoridades, de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal.
Manga havia sido afastado por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no âmbito da Operação Copia e Cola, que investiga contratos na área da saúde.
Em nota, a defesa do prefeito, formada pelos advogados Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine, André Mendonça Bialski, Flávia Maria Ebaid, Victória Lee, Lena Carolina da C. C. Forsman, celebrou a decisão do Supremo Tribunal Federal, afirmando que a Corte reconheceu a inexistência de fundamentos para a manutenção do afastamento.
Segundo os advogados, a medida anterior foi “temerária e precipitada”, diante da falta de elementos mínimos que indicassem qualquer irregularidade praticada pelo prefeito.
A defesa também reiterou confiança no Poder Judiciário e afirmou que a decisão reforça o entendimento de que as acusações não devem prosperar, sustentando que a inocência do prefeito será reconhecida.
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