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PGR se manifesta contra prisão domiciliar de Bolsonaro

PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o pedido de prisão domiciliar humanitária feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena em regime fechado na Papudinha, em Brasília.

A manifestação foi enviada nesta sexta-feira (20) ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal no STF (Supremo Tribunal Federal).

Bolsonaro está custodiado em Sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo da Papuda. Em decisão anterior, Moraes determinou que o ex-presidente fosse submetido a uma junta médica oficial para avaliar se o quadro de saúde seria compatível com o regime fechado.

Segundo laudo da PF (Polícia Federal) citado pela PGR, Bolsonaro apresenta as seguintes condições de saúde:

  • Hipertensão arterial sistêmica;
  • Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) grave;
  • Obesidade clínica;
  • Aterosclerose sistêmica;
  • Doença do refluxo gastroesofágico;
  • Queratose actínica;
  • Aderências (bridas) intra-abdominais

A perícia, no entanto, concluiu que as doenças estão sob controle clínico e medicamentoso e que não há necessidade de transferência para hospital.

“Para tanto, a perícia recomenda a implementação de ajustes estruturais no alojamento, tais como a instalação de grades de apoio, campainhas de emergência e dispositivos de monitoramento em tempo real, além de acompanhamento multiprofissional contínuo nas áreas de nutrição, fisioterapia e atividade física”, afirmou a PGR.

A defesa argumentou que há deterioração progressiva do estado de saúde e risco de vida do ex-presidente, sustentando que o ambiente carcerário não seria adequado para o tratamento contínuo.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a situação não justifica a concessão do benefício. Ele destacou que o Supremo reserva a prisão domiciliar a casos em que o tratamento médico indispensável não possa ser oferecido na unidade de custódia — o que, segundo a perícia oficial, não ocorre neste caso.

Gonet também observou que o relator já havia negado pedidos semelhantes anteriormente e que não houve alteração substancial do quadro fático desde então.

Cibelle Freitas
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