Ministro Alexandre de Moraes/ Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do empresário Eike Batista para afastar o ministro Dias Toffoli de um julgamento que discute a venda e o direito de preferência sobre debêntures usadas como garantia em seu acordo de colaboração premiada.
Segundo o portal Metrópoles, a decisão foi tomada nesta sexta-feira (30). Moraes entendeu que não há provas suficientes para declarar a suspeição de Toffoli, já que o pedido da defesa se baseou exclusivamente em reportagens jornalísticas.
O processo principal trata do destino de debêntures emitidas por uma empresa de mineração ligada ao grupo de Eike Batista (Iron X Mineração, antiga Anglo Ferrous Brazil). Os títulos foram oferecidos como garantia para o pagamento da multa de R$ 800 milhões prevista no acordo de delação firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A controvérsia surgiu porque essas mesmas debêntures foram levadas a leilão pela Justiça de Minas Gerais para quitar dívidas da massa falida da MMX, empresa do empresário. O STF agora analisa se os títulos poderiam ser vendidos e quem tem direito sobre eles.
Em dezembro de 2024, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, reconheceu o direito de preferência do fundo Itaipava FIM para a compra das debêntures, que foram arrematadas por cerca de R$ 612 milhões. A defesa de Eike Batista afirma que os ativos estariam subavaliados e poderiam valer até R$ 2 bilhões, com potencial de chegar a R$ 10 bilhões ao longo do tempo.
O Itaipava FIM recebeu aporte financeiro do banco BTG Pactual, o que levou a defesa do empresário a questionar a imparcialidade de Toffoli, alegando proximidade do ministro com o controlador do banco, André Esteves.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou que reportagens jornalísticas, mesmo acompanhadas de vídeos, não podem ser consideradas prova suficiente para afastar um ministro do Supremo. Com isso, Toffoli permanece como relator do caso.
Embora o pedido tenha sido direcionado ao ministro Edson Fachin, Moraes decidiu a questão por estar exercendo a presidência do STF durante o período de férias do colega.
No julgamento do mérito, o ministro André Mendonça acompanhou Toffoli ao negar o recurso da PGR, mas divergiu quanto ao direito de preferência do fundo Itaipava. Para Mendonça, antes de reconhecer qualquer preferência, é necessário definir quem era o efetivo proprietário das debêntures.
Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. O ministro Luiz Fux se declarou impedido de participar do julgamento.
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