Uma decisão publicada nesta quinta-feira (22) noDiário Oficial da União permite que os enfermeiros tenham autonomia para a prescrição de diversos medicamentos, inclusive de antibióticos.
A medida acompanha uma atualização feita no ano passado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, que passou a incluir o registro profissional de enfermeiros. O aval para a prescrição, no entanto, ainda dependia do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), que oficializou a permissão com a resolução nº 801/2026.
A partir de agora, as farmácias passam a contar com campos específicos para registrar o Coren (Conselho Regional de Enfermagem) dos enfermeiros, permitindo a venda de remédios, inclusive de amoxicilina, azitromicina e eritromicina, vastamente utilizados para tratar infecções bacterianas.
O texto também garante que os entes federativos tenham autonomia para ampliar o rol de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, de acordo com necessidades locais, desde que comprovados por meio de evidências científicas.
O texto traz uma lista mínima de medicamentos que o enfermeiro tem respaldo imediato para prescrever. Entre os destaques estão:
– Saúde da Mulher: inserção de DIU, implantes e contraceptivos.
– Prevenção ao HIV: prescrição de PrEP (Pré-Exposição) e PEP (Pós-Exposição).
– Doenças Crônicas: manejo de insulinas para diabetes e remédios para hipertensão (como Losartana e Enalapril).
– Saúde Infantil: antibióticos comuns (Amoxicilina) e sais de reidratação.
De acordo com a resolução, a receita deve conter:
– Identificação do Protocolo: o documento deve citar qual norma técnica justifica o uso do remédio.
– Uso de Nome Genérico: as prescrições devem seguir a Denominação Comum Brasileira (DCB).
– Assinatura Digital: a validade de receitas eletrônicas e teleconsultas está garantida através de certificados digitais
(Portal R7)
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