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Promotores do Gaeco pedem exoneração coletiva após MP defender solturas

Dez promotores do Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado) do MPMA (Ministério Público do Maranhão) pediram exoneração coletiva após o procurador-geral de Justiça do estado defender a soltura de políticos investigados por desvio de R$ 56 milhões.

O pedido foi feito no domingo (11) ao procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, com assinaturas dos que atuam nos núcleos de São Luís, Imperatriz e Timon.

O grupo afirma que a manifestação da cúpula do MPMA contraria a análise técnica construída ao longo da investigação, que apura o desvio de cerca de R$ 56 milhões em recursos públicos no município de Turilândia, no interior do estado.

Os promotores sustentam que as prisões preventivas foram decretadas com base em provas consideradas consistentes pelo Judiciário e tinham como objetivo preservar a investigação, impedir a reiteração criminosa e evitar interferências políticas no curso do processo.

No fim de dezembro, a operação Tântalo II prendeu o prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto; Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, primeira-dama; a vice-prefeita, Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça, além de vereadores, pregoeiro e empresários.

De acordo com procedimento investigatório instaurado no Gaeco, há indícios da prática dos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais, ocorridos durante a gestão do então prefeito José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió) no município de Turilândia.

Nesta segunda-feira (12), após o pedido de exoneração coletiva, o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, divulgou nota à sociedade.

“O Ministério Público do Estado do Maranhão vem a público reafirmar seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa do interesse público, prestando esclarecimentos sobre a atuação institucional relacionada à operação realizada no município de Turilândia”, diz um trecho.

“Todas as medidas adotadas e propostas no curso da investigação estão rigorosamente conforme à Constituição Federal e à legislação vigente. As decisões proferidas e as medidas requeridas não extrapolam os limites da lei, tampouco representam qualquer tentativa de abrir mão ou contornar as normas que regem o processo penal. Em verdade, observam os critérios legais que estabelecem que medidas mais gravosas, como a prisão, somente devem ser aplicadas quando estritamente necessárias, sendo legítima a adoção de outras medidas cautelares eficazes e adequadas ao caso concreto, quando suficientes e proporcionais”, reforça o chefe do MPMA.

Cibelle Freitas
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