Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que quiserem se livrar de obrigações burocráticas logo no início do ano já podem enviar, desde o dia 1º de janeiro, a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) à Receita Federal. A entrega da declaração anual é obrigatória para todos os MEIs e deve ser feita até o dia 31 de maio.
A declaração informa à Receita o faturamento obtido ao longo do ano e é necessária para manter a regularidade do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O envio deve ser feito mesmo nos casos em que a empresa não tenha registrado receita no período.
Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 50. O boleto para quitação é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração.
A obrigação também vale para microempreendedores que deram baixa no CNPJ no último ano. Nesses casos, é preciso declarar os rendimentos obtidos no período anterior ao encerramento das atividades.
MEIs que ultrapassaram o limite anual de faturamento da categoria, fixado em R$ 81 mil, precisam realizar o desenquadramento para outra modalidade, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.
Além da DASN-Simei, o microempreendedor deverá verificar se está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, que ainda não foram divulgadas pelo órgão em 2026. O envio da declaração do IR costuma ser feito a partir de março.
É a declaração anual em que o MEI informa à Receita Federal o faturamento obtido no ano anterior. O envio é obrigatório e garante a regularidade do CNPJ.
Todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período e os que deram baixa no CNPJ no último ano.
A DASN-Simei deve ser enviada do dia 1º de janeiro até o dia 31 de maio de 2026.
(Folha de SP)
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