O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na tarde desta sexta-feira (12), para a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada por invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A decisão está sendo feita por meio plenário virtual. Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram a favor da cassação da parlamentar.
A decisão é contrária à tomada pela Câmara dos Deputados, que poupou a parlamentar da perda do mandato. Ela está presa em Roma após fugir do Brasil. Na quinta-feira (11), Moraes já tinha determinado a perda imediata de mandato de Zambelli.
Em seu relatório, Moraes firmou que a 1ª Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar. Ainda de acordo com o ministro, neste caso a Constituição Federal aponta que é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados “tão somente declarar a perda de mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado.”
(Portal R7)
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