A Lei nº 15.270/2025 altera a tributação de lucros e dividendos a partir de janeiro de 2026 e cria uma “janela de transição” válida apenas até 31 de dezembro deste ano.
Pela nova regra, quando uma empresa pagar, creditar ou entregar mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física residente no Brasil, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total — sem qualquer dedução.
No entanto, para lucros relativos a resultados apurados até 2025, a lei permite a manutenção da isenção no triênio 2026–2028, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até o último dia de 2025 e siga exatamente os termos previstos no ato de deliberação.
O advogado Vinicius Camargo Silva, especialista em Direito Tributário, explica que o tema ganhou urgência porque faltam poucos dias para o encerramento do prazo legal, tornando-se uma pauta direta de planejamento societário e patrimonial.
Segundo ele, empresas e sócios que recebem dividendos relevantes devem revisar seus lucros acumulados e decidir, com apoio contábil e jurídico, se a aprovação da distribuição ainda em 2025 é adequada para garantir a aplicação da regra de transição.
Camargo Silva destaca ainda que a robustez documental — como atas devidamente formalizadas — será essencial para evitar questionamentos futuros sobre a data e a validade da aprovação.
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