A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) aprovou , nesta quarta-feira (3), uma sugestão legislativa para criação do Estatuto dos Cães e Gatos. Agora o texto passa a tramitar no Senado como um PL (Projeto de Lei).
Alguns dos pontos principais do PL é a instituição de sanções a ações como abandono, a agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade e uso em testes com sofrimento.
Relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o PL surgiu a partir da proposta encaminhada pelas entidades Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais.
O documento estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados a proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos. Além disso, também inclui o conceito de “animal comunitário”, ou seja, um cão ou gato, sem responsável, cuidado por moradores de determinado local.
O texto original enviado ao senado previa que cães e gatos seriam reconhecidos como “sujeitos de direito dotados de capacidade jurídica plena”. Para o senador Paulo Paim, a expressão “capacidade jurídica plena”, é destinada apenas a seres humanos e pessoas jurídicas, entendidas como titulares de direitos e obrigações na ordem civil.
Outro ponto alterado foi um trecho que definiu os animais como como “absolutamente incapazes de exercer diretamente os atos da vida civil”, devendo, por isso, ser representados. Para o relator, porém, o texto reforçaria uma “equiparação antropomórfica” indevida, fundada em parâmetros humanos.
Sendo assim foi acatado o entendimento previsto no PL (Projeto de Lei) 4/2025, que propõe que os animais são seres vivos sencientes, ou seja, capazes de sentir e ter consciência, além de passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial.
A proposta traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos que moram na rua e não possuem um tutor. De acordo com o texto, o cuidado comunitário é oferecido por moradores, em conjunto com o poder público. Sendo assim, o município é responsável por vacinar, esterilizar e cuidar da saúde desses animais.
As infrações administrativas previstas no texto incluem maus-tratos, abandono e descumprimento de deveres legais. As sanções vão de advertência, multa e apreensão do animal até interdição de atividades. O infrator também pode ser proibido de adotar por dez anos.
Entre os crimes, estão:
Fonte: Portal R7
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