Jornalismo

Editorial: Um marco implacável e necessário

A aprovação, por 370 votos a 110, do texto-base do Projeto de Lei 5582/2025, o chamado Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, define um momento raro no Congresso Nacional: o de convergência em torno de uma pauta reconhecidamente urgente e fundamental para a sociedade brasileira.

Num país em que facções criminosas se infiltram nas comunidades, nos presídios e, muitas vezes, nas próprias estruturas do Estado, consolidar um marco legal capaz de enfrentar essa realidade é mais do que uma escolha política — é uma necessidade civilizatória.

O debate foi intenso, ruidoso e, em muitos momentos, tenso. O governo federal enviou o texto original após mais de seis meses de estudos, e encontrou na Câmara um relator determinado a imprimir sua visão sobre o tema: o deputado Guilherme Derrite, do PP de São Paulo, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas exclusivamente para assumir essa missão legislativa.

E essa informação não é apenas protocolar: a experiência acumulada no comando da segurança pública paulista moldou de maneira decisiva o projeto que chega agora ao Senado.

Derrite apresentou cinco versões do relatório. Cinco. Um número que revela disputa política, pressões de todos os lados, revisões técnicas e a tentativa de equilibrar as necessidades dos estados, da Polícia Federal, do Ministério Público, do Judiciário e dos sistemas de segurança pública.

E, ao fim desse processo, a Câmara aprovou um texto considerado por muitos parlamentares como o mais duro já elaborado pelo Legislativo brasileiro no enfrentamento às facções.
Entre os pontos centrais, está o aumento das penas: de 20 para 40 anos a membros de facção ou milícia, podendo chegar a 66 anos para líderes — um marco punitivo inédito.

O tempo necessário para progressão de regime sobe para 85% da pena, praticamente inviabilizando benefícios penais como graça, indulto, liberdade condicional ou anistia para integrantes dessas organizações.

Outro eixo fundamental é a perda de bens, ponto que gerou uma das maiores divergências entre governo e relator.

O Executivo defendia que o Estado pudesse assumir, desde cedo, o patrimônio ilegal dos criminosos. Derrite foi criticado por inicialmente condicionar essa transferência ao fim da ação penal, o que poderia levar anos. O relator, então, ajustou o texto.

No novo parecer, ficou estabelecida a possibilidade de perdimento prévio, ainda no inquérito, quando houver risco de dissipação de patrimônio e a origem lícita não puder ser comprovada.

Foi, sem dúvida, uma vitória para os órgãos de investigação, incluindo a Receita Federal e o Banco Central, que continuarão atuando no confisco imediato de bens.

Também houve reação forte sobre o destino dos recursos apreendidos. A Polícia Federal alertou que a distribuição para fundos estaduais fragilizaria seu financiamento.

Derrite recuou parcialmente e encaminhou a parte da PF para o Fundo Nacional de Segurança Pública, preservando, assim, o fluxo necessário para investimentos em inteligência e operações. Um movimento que, novamente, revela a complexidade de conciliar interesses e responsabilidades.

Outro ponto de destaque é o reconhecimento, no texto, das chamadas organizações criminosas ultraviolentas, um novo tipo penal que gera debates, mas que, segundo o relator, é essencial para diferenciar o nível de letalidade e ameaça real representada por facções que desafiam o Estado com poder de fogo, terror territorial e domínio econômico.

Há ainda medidas estruturantes:

– audiências de custódia preferencialmente por videoconferência, reduzindo gastos milionários com deslocamento de presos de alta periculosidade;

– julgamento colegiado de homicídios cometidos por faccionados, retirando do tribunal do júri casos em que jurados — cidadãos comuns — podem ser alvo de coerção ou violência;

– e a garantia de participação do Ministério Público, incluindo os Gaecos, nas forças-tarefas de combate às facções, blindando a autonomia institucional das investigações.

Esse conjunto de medidas não nasceu sem conflito. Governistas afirmam que o texto foi desconfigurado e que o projeto perdeu parte de sua essência. A oposição e parte dos parlamentares independentes, por outro lado, defendem que a versão aprovada é mais completa, mais dura e mais realista diante do tamanho do problema.

A verdade é que o combate ao crime organizado exige mais do que disputas retóricas. Exige instrumentos legais robustos, atuação coordenada entre entes federativos e responsabilidade política.

Nesse sentido, é preciso reconhecer: Guilherme Derrite, com forte bagagem à frente da segurança pública de São Paulo, teve papel decisivo na construção desse texto.

Sua visão prática, sua experiência operacional e sua leitura de campo ajudaram a moldar um projeto que não se limita a endurecer penas, mas que busca cortar o fluxo financeiro e logístico das facções — um dos pontos mais sensíveis dessa guerra silenciosa que o Estado brasileiro trava há décadas.

Agora, o texto segue para o Senado. Lá, haverá novas discussões, novas pressões e, inevitavelmente, novas tentativas de modificação. Faz parte do processo democrático.

Mas é fundamental que o Congresso mantenha a espinha dorsal do projeto. O país não pode retroceder num momento em que as facções se expandem, se modernizam e se articulam nacional e internacionalmente.

E mais: depois do Senado, será a vez do governo federal assumir sua responsabilidade. Não pode haver hesitação. O Brasil precisa dessa lei.

E a sociedade precisa de um sinal claro — definitivo — de que as instituições estão unidas, acima das divergências partidárias, para enfrentar aquilo que ameaça o próprio funcionamento do Estado: o avanço do crime organizado.

A aprovação na Câmara foi um passo gigantesco. Mas não é o fim. É o início de um novo marco legal que pode, sim, mudar a trajetória da segurança pública brasileira. Cabe ao Senado aperfeiçoar, mas não diluir. E cabe ao Executivo sancionar com firmeza aquilo que o país exige há muitos anos.

O combate ao crime organizado não é bandeira de governo. É bandeira de nação. E, pela primeira vez em muito tempo, o Brasil parece disposto a empunhá-la com a força necessária.

Cruzeiro FM, trinta anos no ar!!!

Fernando Guimarães
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