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PL antifacção propõe pena de até 30 anos e torna crime hediondo atuação em organização criminosa

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei do governo federal para ampliar o combate a organizações criminosas. Entre outros pontos, a proposta prevê pena de 12 a 30 anos de prisão para homicídios praticados por ordem ou benefício de facções.

A proposta torna crime a prática de “organização criminosa qualificada” e propõe que a conduta seja considerada hedionda — ou seja, inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, com cumprimento da pena em regime inicial fechado.

Lewandowski detalhou os pontos do projeto em encontro com jornalistas. Após o anúncio, a proposta seguirá para análise da Casa Civil, que fará os ajustes finais antes de o Executivo encaminhar o projeto ao Congresso Nacional.

O texto procura atualizar a Lei das Organizações Criminosas, de agosto de 2013. A proposta também quer incrementar outras normas, como o Código Penal; o Código de Processo Penal; a Lei dos Crimes Hediondos; a Lei da Prisão Temporária; e a Lei de Execução Penal.

Segundo a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, o objetivo é “ampliar e modernizar a legislação penal e processual vigente, para um combate mais eficaz às facções criminosas no Brasil”.

Além de criar o tipo penal “organização criminosa qualificada”, a proposta prevê a atualização do combate à atuação de facções.

Com a proposta, o governo quer aumentar a pena de organização criminosa simples, de três a oito anos de prisão para de cinco a 10 anos de prisão.

A expectativa é que a proposta seja enviada ao Congresso ainda neste ano, com pedido de tramitação prioritária.

A iniciativa faz parte da estratégia do governo federal de aprimorar o arcabouço legal sobre o tema, em meio à crescente atuação de facções dentro e fora dos presídios.

Fonte: Portal R7

Cibelle Freitas
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