O governo federal publicou uma instrução normativa para impedir o uso de sistemas de aposta, conhecidas como “bets”, por usuários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O documento foi divulgado nesta quarta-feira (1°) no Diário Oficial da União.
Entre as regras, estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, está a obrigatoriedade da verificação por parte das empresas de bets no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), a fim de verificar se o usuário consta da base de dados.
A consulta deverá ser feita sempre que um usuário fizer a abertura de um cadastro e a efetivação do primeiro login do dia. Além disso, os agentes deverão consultar a cada quinze dias todos os usuários cadastrados em seus sistemas de apostas.
Segundo a pasta, a regra tem por objetivo “identificar aqueles que eventualmente tenham ingressado na base de dados de pessoa beneficiária dos programas sociais de que trata esta Instrução Normativa”.
Ao fazer a consulta, o Sigap retornará a consulta com a seguinte informação para o agente operador de apostas:
• “Impedido-Programa Social”: quando o número do CPF constar da base de dados do módulo de impedidos como de titularidade de pessoa beneficiária de pelo menos um dos programas sociais.
• “Não Impedido”: quando o número do CPF não consta na base de dados do módulo de impedidos.
As empresas devem implementar os procedimentos previstos na instrução normativa em até 30 dias.
Fonte: Portal R7
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