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TCESP rejeita pedido de reconsideração e mantém suspenso edital de escolas cívico-militares

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou um pedido da Secretaria de Estado da Educação para liberar o edital que suspendeu o processo seletivo para contratação de monitores do Programa Escola Cívico-Militar. O Conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo, manteve o posicionamento anterior, no qual suspendeu cautelarmente o certame até que o Estado justifique possíveis irregularidades no edital.

A decisão foi publicada na edição de hoje (10/9) do Diário Oficial do Tribunal de Contas (https://doe.tce.sp.gov.br). O edital para seleção de policiais militares que atuariam como monitores nas escolas cívico-militares foi suspenso na quarta-feira (3/9), pela unanimidade do Colegiado do TCE.

A suspensão do processo seletivo, fruto de representação oposta no TCE pela Deputada Federal Luciene Cavalcante, pelo Deputado Estadual Carlos Giannazi e pelo Vereador da Capital, Celso Giannazi, apontou possíveis impropriedades no edital n.º 2/2025, lançado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados.

“A princípio, não extraio da referida ação em trâmite qualquer impedimento para atuação da nossa competência constitucional, não apenas com base na reconhecida independência de Instâncias, mas também em virtude das distinções envolvendo forma, alcance e destinação do produto da atividade jurisdicional do Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas”, argumentou o relator ao rejeitar o pedido formulado pela Pasta da Educação.

Tanto na cautelar, como no pedido de reconsideração, o relator do processo destacou que não cabe ao Tribunal de Contas julgar a constitucionalidade da lei que instituiu o programa e que a atuação do TCE se restringe ao controle da legalidade administrativa, orçamentária e financeira dos atos do Poder Executivo.

Dentre os pontos impugnados no edital, estão a forma com que as contratações previstas seriam realizadas e poderiam ter ‘caráter permanente’, contrariando assim o princípio da temporariedade exigido pela Constituição Federal. Outro ponto trazido foi a necessidade de comprovação da compatibilidade das despesas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e como os monitores serão remunerados.

Com a manutenção da suspensão cautelar, o Governo do Estado deverá manter interrompidos, de imediato, todos os processos seletivos em andamento, além de se abster de publicar novos editais, realizar chamamentos ou iniciar atividades do programa até nova deliberação da Corte.

A decisão não extingue o Programa Escola Cívico-Militar no Estado, mas paralisa, temporariamente, sua implantação no Estado de São Paulo, até que os questionamentos sejam elucidados junto à Corte de Contas paulista. Após receber as argumentações, o processo será analisado pelos órgãos técnicos para emissão de parecer e, exauridas as justificativas, será levado a apreciação do Colegiado durante sessão plenária.

Cristiane Carvalho
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