Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitirá aos bancos e às instituições financeiras a retomada extrajudicial de veículos financiados, ou seja, para apreender carros, motos e caminhões – cujo financiamento esteja em atraso – não haverá necessidade de um processo judicial.
Para que a medida comece a valer é preciso que o Provimento 196/2025 do CNJ e a Resolução 1.018/2025 do Contran, entrem em vigor, o que deve acontecer durante os próximos meses e em diferentes datas para cada estado.
Isso porque será necessário que os cartórios e os departamentos estaduais de trânsito (Detran) se adequem às novas regras. Veja como funciona o processo hoje, o que muda com a resolução, para quem valerá a nova regra e os cuidados antes de financiar um veículo.
Processo passo a passo
O que muda com a regulamentação
Os passos 3 (ação judicial) e 4 (concessão de liminar) deixam de ser necessários e o oficial de justiça poderá realizar a busca e apreensão logo após o vencimento do prazo da notificação extrajudicial.
A medida beneficia o credor, pois além de reduzir os custos judiciais, agiliza a retomada do bem. Por outro lado, com um processo mais acelerado, o consumidor terá menos margem de manobra para regularizar os pagamentos.
Mas caso a redução das despesas dos bancos se reverta em redução das taxas de financiamento, a medida traria um ponto positivo para os consumidores em geral.
A nova medida vale para quem?
A nova regulamentação valerá para novos contratos, desde que contenham uma cláusula específica autorizando a retomada extrajudicial. Caso a cláusula não seja prevista em contrato, o processo seguirá obrigatoriamente por meio judicial.
Cuidados antes de financiar um veículo
É preciso que o consumidor tenha em mente alguns pontos importantes, como:
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