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A Justiça italiana rejeitou o pedido de conversão para prisão domiciliar da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) e decidiu manter a prisão cautelar da parlamentar. A decisão, publicada no último dia 15, foi tomada após audiência no Tribunal de Apelações de Roma, que confirmou a legalidade da prisão.
No pedido, a defesa de Zambelli alegou falta de condições de saúde adequadas para que a deputada aguarde o processo de extradição na prisão italiana, a inexistência de um pedido internacional de prisão válido e a ausência de solicitação formal de extradição.
Entretanto, a corte italiana rejeitou a argumentação da defesa, ao reconhecer que a prisão da parlamentar pela polícia italiana foi correta, “pois a prisão ocorreu em cumprimento a mandado emitido pelo Supremo Tribunal Federal, posteriormente objeto de uma Difusão Vermelha da Interpol”.
No argumento, os advogados de Zambelli afirmaram que seu mandado de prisão era inválido, uma vez que a Difusão Vermelha da Interpol não seria um mandado de prisão internacional e não teria valor vinculante. Eles alegaram, ainda, que não havia um pedido do Brasil para prisão provisória ou outras medidas coercitivas dessa natureza.
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), o tribunal entendeu que a Difusão Vermelha da Interpol é considerada um pedido internacional de prisão provisória, inclusive pelo tratado de extradição celebrado entre Brasil e Itália.
“A Corte também reconheceu a validade de documentos apresentados pelo Brasil, segundo os quais as autoridades brasileiras, após a emissão da Difusão Vermelha, pediram aos representantes da polícia italiana na Interpol a localização e, de acordo com os procedimentos determinados na lei italiana, a prisão da parlamentar”, diz a AGU.
Fonte: Portal R7
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