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Stalker é preso pela Polícia Civil em Sorocaba após violar medida judicial e ameaçar empresária

Após quase um ano de ameaças, intimidações e episódios de violência, um homem de 40 anos foi preso nesta semana, em Sorocaba (SP), por perseguir de forma sistemática uma empresária do ramo de recrutamento. A prisão foi realizada, pela Polícia Civil, na região central da cidade, após o descumprimento de medida judicial.

De acordo com o setor de investigações, o suspeito visitava repetidamente a agência da empresária e chegou a conseguir empregos por meio dela, mas sempre abandonava os cargos pouco depois, retornando ao local apenas para manter contato com a vítima. A perseguição foi ganhando contornos mais graves: ele passou a se declarar apaixonado, desconsiderando o fato de a mulher ser casada, e passou a abordá-la insistentemente em público e no ambiente profissional.

Com o tempo, as ações tornaram-se mais agressivas. O homem ameaçava matar a vítima e cometer suicídio em seguida. Além disso, gritava ofensas, atirava pedras na porta da empresa e tentava constantemente se aproximar da empresária. Quando frustrado, apresentava comportamento explosivo e violento.

Em outro episódio, lançou uma pedra contra o carro do marido da vítima. Também fazia ligações para a empresa informando que estava nas redondezas, chegando a descrever clientes presentes, sempre em tom ameaçador.

A empresária registrou mais de 15 boletins de ocorrência. Em março deste ano, foi concedida pela Justiça uma medida protetiva que determinava o afastamento do suspeito, com previsão de prisão em caso de descumprimento. Mesmo assim, ele continuou perseguindo e ameaçando a vítima, o que levou à expedição do mandado de prisão.

Após diligências em vários pontos da cidade, a Polícia Civil localizou e prendeu o homem, que foi encaminhado ao 3º DP. A prisão foi formalizada e o celular dele foi apreendido. O suspeito segue agora à disposição da Justiça.

Desde 2021, o crime de perseguição (stalking) é tipificado no artigo 147-A do Código Penal, com pena de até dois anos de reclusão e multa. A prática inclui condutas repetidas que ameacem a integridade física ou psicológica da vítima ou interfiram em sua liberdade ou privacidade.

Cristiane Carvalho
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