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Confira como deve funcionar o plano para devolução de descontos indevidos no INSS

A Advocacia-Geral da União apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um plano operacional para devolver valores descontados irregularmente de aposentadorias e pensões a título de mensalidades associativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A medida atende a um acordo interinstitucional com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades, após a identificação de fraudes sistemáticas em operações investigadas pela Polícia Federal.

O governo deve divulgar na próxima semana o calendário de ressarcimento, confirmou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo Cunha: “Talvez, na próxima semana, já tenhamos o anúncio do calendário de pagamentos. Assim que o acordo for assinado no STF”.

Cunha garantiu que o Estado vai antecipar todos os pagamentos, como forma de acelerar o ressarcimento. “O aposentado não pode esperar. Não pode aguardar uma decisão judicial que vai levar um ano, dois, três anos”, disse.

A seguir, veja como funciona o processo de contestação, reembolso e prevenção de novos casos:

Quem pode contestar os descontos?

Todos os segurados que tiveram valores subtraídos de seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, a título de mensalidade associativa, têm direito a verificar, confirmar ou contestar a cobrança.

Como fazer a contestação: canais disponíveis

Os beneficiários podem iniciar o processo de contestação e solicitar devolução por meio de:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de Atendimento 135 (opção: “Consultar descontos de entidades associativas”)
  • Atendimento presencial nas agências dos Correios
  • Ações de busca ativa em zonas rurais ou de difícil acesso
  • Esses canais estão ativos desde 14 de maio de 2025 e funcionarão por, no mínimo, seis meses.

Comunicação aos segurados

O INSS notificou, em 13 de maio, todos os beneficiários com histórico de descontos. A contestação pode ser feita sem necessidade imediata de documentação.

Casos com contestação automática

Em situações específicas, o INSS fará a contestação de ofício, ou seja, automaticamente:

  • Pessoas indígenas e quilombolas, conforme o CadÚnico
  • Idosos com 80 anos ou mais, com desconto iniciado após 15 de março de 2024

Procedimento após a contestação

Se o beneficiário não reconhecer o desconto, a entidade responsável será notificada e terá 15 dias úteis para reembolsar o valor.

Caso a devolução não ocorra, o valor poderá ser incluído diretamente na folha de pagamento do segurado.

A ausência de comprovação por parte da associação levará à obrigatoriedade de devolução via GRU (Guia de Recolhimento da União).

Entidades que não responderem poderão ter o caso comunicado ao MPF para responsabilização criminal.

Quais documentos as associações precisam apresentar

As entidades envolvidas devem comprovar a legalidade do desconto com:

  • Documento de identidade do beneficiário
  • Termo de filiação sindical ou associativa
  • Autorização assinada (física, biométrica ou eletrônica qualificada)

Transparência e acompanhamento

O INSS manterá um Painel de Transparência com:

  • Número total de solicitações por estado
  • Lista das entidades envolvidas
  • Valores devolvidos
  • Resultados anonimizados das contestações

Medidas para evitar novas fraudes

  • Descontos só com autorização expressa e documentada
  • Sistema automatizado de monitoramento
  • Auditorias nos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
  • Veto a novos ACTs com entidades inadimplentes
  • Suspensão imediata de cobranças contestadas
  • Campanhas de educação financeira em até 180 dias

Prazos e revisões

  • As entidades terão até 60 dias para responder às contestações
  • Antes do encerramento, será avaliada a possibilidade de ampliação dos critérios de reembolso automático

Assistência jurídica gratuita

A DPU, Defensorias Estaduais e a OAB oferecerão apoio jurídico gratuito aos beneficiários durante o processo.

Fonte: Portal R7

Cibelle Freitas
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