Jornalismo

Após críticas, governo recua em parte do aumento do IOF

O Ministério da Fazenda anunciou na noite desta quinta-feira (22) que vai recuar em parte do decreto que aumentou a tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Segundo a pasta, serão canceladas as alterações promovidas na alíquota cobrada sobre transferências para aplicações de fundos nacionais no exterior e sobre remessa de recursos para contas de brasileiros no exterior.

Essas duas operações seriam taxadas em 3,5%, segundo o novo decreto. A pasta, no entanto, afirmou que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, enquanto a aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior seguirá isenta de IOF.

“Este é um ajuste na medida — feito com equilíbrio, ouvindo o país, e corrigindo rumos sempre que necessário”, justificou a pasta.

Outras partes do decreto, no entanto, continuarão vigentes, como o aumento para o setor produtivo e reajuste da alíquota em operações envolvendo câmbio.

O aumento do IOF foi anunciado como medida para reforçar a arrecadação em 2025, e algumas novidades começam a valer nesta sexta-feira (23).

A expectativa inicial do Executivo era obter cerca de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com as mudanças. Com a retirada de dois pontos da medida, o governo não informou uma nova projeção de arrecadação.

Empresas pagarão mais para contratar crédito

O aumento também afeta diretamente o setor produtivo. Linhas de crédito voltadas para pessoas jurídicas terão custos maiores:

Empresas em geral: teto da alíquota anual passa de 1,88% para 3,95%.

Negócios do Simples Nacional (até R$ 30 mil): alíquota sobe de 0,88% para 1,95% ao ano.

Cooperativas: transações de até R$ 100 mil seguirão com isenção; acima disso, passa a valer a tributação padrão.

Seguros e previdência entram na conta

O impacto se estende aos produtos do mercado de seguros, principalmente aos planos de previdência privada do tipo VGBL, voltados a quem busca acumular patrimônio.

Seguros de vida com cláusula de sobrevivência: valores mensais de até R$ 50 mil seguem sem cobrança. Acima disso, entra alíquota de 5%.

O que não muda

Algumas operações continuam sem incidência do imposto:

  • Compras em sites estrangeiros com entrega no Brasil (já sujeitas a outros tributos, como ICMS e imposto de importação);
  • Passagens aéreas com destino fora do país;
  • Gastos realizados com cartões de turistas estrangeiros em visita ao Brasil.

Fonte: Portal R7

Cibelle Freitas
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