Notícias

Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

O cancelamento do título não se aplica a: 

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor): 

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais;
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.  (Agência Brasil)

Cristiane Carvalho
Compartilhar

Notícias recentes

Predador | Schwarzenegger confirma conversas para retorno de Dutch

Arnold Schwarzenegger pode voltar à franquia Predador em breve. O astro confirmou que teve conversas sobre retornar ao…

2 horas atrás

Delegado que indiciou Bolsonaro vira assessor de Alexandre de Moraes

O delegado federal Fábio Shor, responsável pelo indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi nomeado…

4 horas atrás

Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 60 milhões

As seis dezenas do concurso 2.982 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário…

6 horas atrás

Festival “Elas na Casa” chega à 9ª edição com programação cultural gratuita em São Roque

A 9ª edição do festival Elas na Casa será realizada entre os dias 13 e…

6 horas atrás

Prefeitura de Sorocaba confirma mais dois casos de raiva em morcegos

A Secretaria da Saúde de Sorocaba confirmou, nesta segunda-feira (9), mais dois casos de raiva…

7 horas atrás

Prouni 2026: prazo para entrega de documentos termina nesta sexta

Os pré-selecionados da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) do primeiro semestre de…

7 horas atrás