A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retomou o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 neste mês de fevereiro. Os proprietários de veículos com placa final 3 devem ficar atentos ao prazo para quitar a segunda parcela do imposto ou o pagamento integral sem desconto. O vencimento ocorre neste sábado (15), mas, por cair no final de semana, poderá ser feito até segunda-feira (17).
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária por meio do número de Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) ou diretamente no portal da Sefaz-SP.
Para facilitar a organização dos contribuintes que optaram pelo parcelamento, a Sefaz-SP definiu datas fixas de vencimento para cada final de placa. No caso dos veículos com final 3, os prazos seguem este cronograma:
– 15 de fevereiro
– 15 de março
– 15 de abril
– 15 de maio
A Sefaz-SP alerta os contribuintes para possíveis golpes envolvendo o IPVA. Todas as informações verídicas sobre o imposto estão no domínio “sp.gov.br”. A recomendação é sempre acessar o site oficial da Secretaria para evitar fraudes.
Para dúvidas ou mais informações, os proprietários de veículos podem entrar em contato com a Sefaz-SP pelos canais do Fale Conosco.
O pagamento do IPVA 2025 pode ser realizado de diversas formas. O meio preferencial é o PIX, que permite o recolhimento do imposto via QR code, acessível na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. O código gerado tem validade de 15 minutos e, caso expire, é necessário emitir um novo. O pagamento via PIX será direcionado à conta da Secretaria da Fazenda e Planejamento no Banco do Brasil.
Além do PIX, o imposto pode ser pago nas seguintes modalidades:
Internet banking e caixas eletrônicos das instituições bancárias credenciadas;
Casas lotéricas;
Cartão de crédito, por meio das empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras definem o número de parcelas e condições para o pagamento.
Os valores pagos são repassados imediatamente ao Governo do Estado, sem descontos ou encargos adicionais.
Para antecipar o licenciamento anual do veículo, é necessário quitar todos os débitos, incluindo IPVA, taxa de licenciamento e possíveis multas.
Caso o contribuinte deixe de pagar o imposto, haverá incidência de multa de 0,33% por dia de atraso, além de juros com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Se a inadimplência persistir, o débito será inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário será incluído no Cadin Estadual, impedindo o acesso a créditos como os da Nota Fiscal Paulista. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o valor via protesto em cartório.
A falta de pagamento também impede o licenciamento do veículo. Se o prazo para o licenciamento expirar, o automóvel poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para consultar os valores e mais detalhes sobre o IPVA 2025, os contribuintes devem acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul
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